1. São direitos dos membros efectivos da Associação:
- Eleger e ser eleito para órgãos directivos da Associação;
- Participar activamente nas actividades da Associação;
- Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
- Participar na tomada de decisões relativas às actividades da Associação;
- Propor a Admissão de membros das decisões relativas às actividades da Associação;
- Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela Associação, em virtude das suas actividades;
- Estar presente e ter liberdade de intervir nas reuniões de qualquer nível em que se discutam ou adoptem medidas em relação à sua actividade e comportamento.
2. Os membros familiares, honorários e patrocinadores da Associação gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros efectivos exceptuando os referidos nas alíneas a), d), e) e f) do presente número.