1. Os membros da ADEMIMO podem ser efectivos, familiares, honorários e patrocinadores;
  2. São membros da ADEMIMO, todos os cidadãos moçambicanos que no processo da luta de Libertação Nacional, defesa e segurança do país, tenha contraído deficiência física, sensorial, mental ou psíquica declarada pela junta médica militar ou pela escritura de tutela.
  3. São membros familiares da ADEMIMO, os familiares de primeiro grau (Pais, irmãos, cônjuges e filhos) de membros efectivos, vivos ou não.
  4. São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem os órgãos máximos da Associação atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados e méritos reconhecidos pela Associação.
  5. Membros patrocinadores aqueles que se comprometem a prestar contribuição material ou pecuniária superior.