1. São direitos dos membros efectivos da Associação:

  1. Eleger e ser eleito para órgãos directivos da Associação;
  2. Participar activamente nas actividades da Associação;
  3. Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  4. Participar na tomada de decisões relativas às actividades da Associação;
  5. Propor a Admissão de membros das decisões relativas às actividades da Associação;
  6. Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela Associação, em virtude das suas actividades;
  7. Estar presente e ter liberdade de intervir nas reuniões de qualquer nível em que se discutam ou adoptem medidas em relação à sua actividade e comportamento.

2. Os membros familiares, honorários e patrocinadores da Associação gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros efectivos exceptuando os referidos nas alíneas a), d), e) e f) do presente número.